LEI Nº 1.705
AUTORIZA A AJUDA DE CUSTO COM PASSAGEM DE ÔNIBUS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reembolsar passagem de ônibus a estudantes que se encontram fazendo curso de Auxiliar de Enfermagem em Conselheiro Lafaiete.
Parágrafo Único – As passagens que diz o artigo serão de Congonhas /Conselheiro Lafaiete e vice-versa, enquanto durar o referido curso.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 08 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO..
02.08-3.2.5.4 – Apoio financeiro a estudante.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal