LEI Nº 1.706


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGUALR, filial nesta cidade, à Rua Topázio, nº 219 – Jardim Vila Andreza.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de congonhas, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal