LEI Nº 1.709


AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE IGREJA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE CONGONHAS a área de terreno constante do lote nº 14 – quadra “A”- loteamento Residencial Boa Vista, com as seguintes divisas e confrontações: área de 300m2 (trezentos metros quadrados), pela frente com a Rua José Bento Pinheiro numa extensão de 12m (doze metros); pelo lado esquerdo com o lote nº 12 da quadra “A” com 25m (vinte e cinco metros); pelo lado direito com o lote nº 16 da quadra “A” numa extensão de 25m (vinte e cinco metros) e pelos fundos com o lote nº 15 da quadra “A” numa extensão de 12m (doze metros).

Parágrafo único – A área que diz o artigo servirá para a construção da Igreja do Evangelho Quadrangular, nesta cidade.

Artigo 2º - A entidade beneficiada terá um prazo de 1 ano a partir da promulgação desta Lei para início da construção e 2 anos para o seu término, sob pena de reverter ao acervo patrimonial da Prefeitura o imóvel doado com as benfeitorias ali implantadas.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal