LEI Nº 1.711


AUTORIZA PAGAMENTO DE LANCHE PARA ESCRUTINADORES


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o lanche fornecido aos escrutinadores na apuração da eleição de 15/11/89 e no 2º (segundo) turno, se houver.

Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação :
ÓRGÃO II - EXECUTIVO
UNID. 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
02.01-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de congonhas, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal