LEI Nº 1.713
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECUPERAR AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reforma e melhoramento na instalações elétricas do Quartel da Polícia Militar desta cidade, cujo valor do material será de NCz$ 7.340,00 ( sete mil, trezentos e quarenta cruzados novos).
Artigo 2º - A despesa decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II - EXECUTIVO
UNID. 09 – Departamento de Obras.
02.09-3.1.2.0 – Material de Consumo.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de congonhas, aos vinte seis dias do mês dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal