LEI Nº 1.716


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.689 DE 06-11-89


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.689, de 06-11-89, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 2º - A subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:”
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 05 – Departamento da Fazenda.
02.05-3.2.3.1 – Subvenções Sociais”.

Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de congonhas, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal