RESOLUÇÃO Nº 198/90
AUTORIZA RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG - no uso de sua
atribuições, consoantes as determinações das Resoluções nºs 171/88 e
192/89, bem como o disposto no Instrução Normativa nº 02/89 do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE,
do I.P.C – (índice de preços do Consumidor) par ao mês de janeiro/90-
fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda, Decreta e promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam os
subsídios/remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do
Município de Congonhas – MG para o mês de fevereiro/90, corrigidos e
Recompostos mediante a aplicação sobre ao mesmo mês de janeiro/90 –
divulgado pelo IBGE – 56,11% (cinquenta e seis vírgula onze por cento).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1.990.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)