RESOLUÇÃO Nº 201/90
AUTORIZA RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES.
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG no uso de suas atribuições,
consoante as determinações das resoluções nºs 171/88 e 192/89, bem
como o disposto na Instrução Normativa nº 02/89 do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE, do I.P.C-
(índice de preços ao consumidor) para o mês de março/90 – fator de
recomposição do valor aquisitivo da moeda Decreta e promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Ficam subsídios/ remunerações do Prefeito, Vice - Prefeito e
vereadores do Município de Congonhas - MG, para o mês de abril/90,
corrigidos/ recompostos mediante a aplicação sobre os valores recebidos
no mês de março/90, do I.P.C – relativo ao mês de março/90 – divulgado
pelo IBGE – 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1990.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)