RESOLUÇÃO Nº 201/90


AUTORIZA RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES.


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG no uso de suas atribuições, consoante as determinações das resoluções nºs 171/88 e 192/89, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 02/89 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE, do I.P.C- (índice de preços ao consumidor) para o mês de março/90 – fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda Decreta e promulga a seguinte Resolução:


Artigo 1º - Ficam subsídios/ remunerações do Prefeito, Vice - Prefeito e vereadores do Município de Congonhas - MG, para o mês de abril/90, corrigidos/ recompostos mediante a aplicação sobre os valores recebidos no mês de março/90, do I.P.C – relativo ao mês de março/90 – divulgado pelo IBGE – 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1990.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)