RESOLUÇÃO Nº 202/90


CLASSIFICA SERVIDORA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Plenário da Câmara Municipal de Congonhas, aprovou e eu, Presidente da Mesa, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A classificação funcional da servidora da Câmara Municipal de Congonhas é a equivalente ao nível VII, padrão 31, a partir de 01/03/90, conforme anexo PMC-1 e artigo 12 da Lei nº 1.733, de 21/03/90.
Artigo 2º - A servidora de que trata o artigo anterior perceberá a reposição salarial nos mesmos moldes e na mesma época da concedida aos demais servidores através da lei nº 1.740 de 27/04/90.
Artigo 3º - À remuneração da servidora de que trata esta Resolução aplicar-se-á os mesmos índices de reajustes que, no futuro forem concedidos aos demais servidores.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)