RESOLUÇÃO Nº 205/90


AUTORIZA RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES.


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG - no uso de suas atribuições, consoante as determinações das resoluções nºs 171/88 e 192/89, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 02/89 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE, do I.P. C-(índice de preços ao consumidor) para o mês de abril/90 – fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda Decreta e promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Ficam subsídios/ remunerações do Prefeito, Vice - Prefeito e vereadores do Município de Congonhas - MG, para o mês de maio/90, corrigidos/ recompostos mediante a aplicação sobre os valores recebidos no mês de abril/90 - divulgado pelo IBGE - 44,80% (quarenta e quatro vírgula oitenta por cento).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1990.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congonhas, aos quinze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)