RESOLUÇÃO Nº 205/90
AUTORIZA RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES.
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG - no uso de suas
atribuições, consoante as determinações das resoluções nºs 171/88 e
192/89, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 02/89 do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE,
do I.P. C-(índice de preços ao consumidor) para o mês de abril/90 –
fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda Decreta e promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam subsídios/
remunerações do Prefeito, Vice - Prefeito e vereadores do Município de
Congonhas - MG, para o mês de maio/90, corrigidos/ recompostos mediante a
aplicação sobre os valores recebidos no mês de abril/90 - divulgado
pelo IBGE - 44,80% (quarenta e quatro vírgula oitenta por cento).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1990.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congonhas, aos quinze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)