RESOLUÇÃO Nº 213/90


AUTORIZA RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG - no uso de suas atribuições, consoantes às determinações das Resoluções nºs171/88 e 192/89, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 02/89 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE, do I.P.C. – (índice de preços ao consumidor) para o mês de julho/90 fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda, Decreta e promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Ficam os subsídios/ remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Congonhas - MG-, para o mês de junho/90, corrigidos/recompostos mediante a aplicação sobre os valores recebidos no mês de junho/90, do I.P.C. – relativo ao mesmo mês de maio/90 – divulgado pelo IBGE – 9.55% (nove ponto cinquenta e cinco por cento).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1.990.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos treze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)