RESOLUÇÃO Nº 216/90


APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 1.991


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições que lhe são conferidas pelo “caput” do artigo 54 da Lei Complementar nº 3/72, aprovou e eu seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica aprovada, nos termos dos anexos que compõem esta resolução, a Proposta Orçamentária do Poder Legislativo par ao Exercício de 1.991, no valor global de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Artigo 2º - A Proposta Orçamentária aprovada por força destas resolução incorporar-se-á Orçamento geral do município.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)