RESOLUÇÃO Nº 216/90
APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 1.991
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuições que lhe são conferidas pelo “caput” do artigo 54 da
Lei Complementar nº 3/72, aprovou e eu seu Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica aprovada, nos termos
dos anexos que compõem esta resolução, a Proposta Orçamentária do Poder
Legislativo par ao Exercício de 1.991, no valor global de
Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Artigo 2º - A Proposta Orçamentária aprovada por força destas resolução incorporar-se-á Orçamento geral do município.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)