RESOLUÇÃO Nº 217/90
APROVA CONVÊNIO QUE MENCIONA
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuições legais, faz saber que aprovou e promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
DE STADO DE OBRAS PÚBLICAS, O PRAGRAMA COMUNITÁRIO DE HABILITAÇÃO
POPULAR E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, cujo objeto a comunhão de esforços
entre as partes, no sentido d construir 100(cem) unidades habitacionais
no Município de CONGONHAS, para a população de baixa renda.
O valor deste Convênio é de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
que o SEOP se obriga a repassar ao MUNICÍPIO, para a compra de materiais
destinado à execução das obras previstas na cláusula anterior.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos onze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)