RESOLUÇÃO Nº 218/90


AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÃO


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG - no uso de suas atribuições, consoante a determinações das Resoluções nºs 171/88 e 192/89, bem como o disposto no Instrução Normativa nº 02/8 do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE, do I.P.C – (índice de preços ao consumidor) para o mês de setembro/90 fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda, Decreta e promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Ficam os subsídios/Remuneração do prefeito, vice Prefeito e Vereadores do Município de congonhas, para o mês de setembro/90, corrigidos/recompostos mediante a aplicação sobre os valores recebidos no mês de agosto/90, do I.P.C. relativo ao mês de setembro/90 – divulgado pelo IBGE – 12,3% (doze vírgula zero três por cento).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1.990.

Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)