RESOLUÇÃO Nº 218/90
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÃO
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG - no uso de suas
atribuições, consoante a determinações das Resoluções nºs 171/88 e
192/89, bem como o disposto no Instrução Normativa nº 02/8 do egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE,
do I.P.C – (índice de preços ao consumidor) para o mês de setembro/90
fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda, Decreta e promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam os
subsídios/Remuneração do prefeito, vice Prefeito e Vereadores do
Município de congonhas, para o mês de setembro/90,
corrigidos/recompostos mediante a aplicação sobre os valores recebidos
no mês de agosto/90, do I.P.C. relativo ao mês de setembro/90 –
divulgado pelo IBGE – 12,3% (doze vírgula zero três por cento).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1.990.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)