RESOLUÇÃO Nº 227/90
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 171/88 DE 27/12/88, MODIFICA PELA RESOLUÇÃO Nº 192/89 DE 1º/12/89
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - A verba de Representação do presidente da Câmara, a partir
de 1º de Janeiro de 1.991, será o equivalente a 1/3 (um terço) da
remuneração paga ao Vereador.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)