RESOLUÇÃO Nº 227/90


MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 171/88 DE 27/12/88, MODIFICA PELA RESOLUÇÃO Nº 192/89 DE 1º/12/89


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE:


Artigo 1º - A verba de Representação do presidente da Câmara, a partir de 1º de Janeiro de 1.991, será o equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração paga ao Vereador.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)