LEI Nº 1.721
CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO E/OU VENCIMENTO AOS SERVIDORES/FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido o aumento de 80% (oitenta por cento) a todos os servidores/funcionários municipais ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1º de janeiro de 1990.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Congonhas, aos quinze dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal