LEI Nº 1.723


OUTORGA DA COMENDA “ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA” ÀS AUTORIDADES QUE MENCIONA E FIXA DATA DE ENTREGA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em especial, a Comenda “Antônio Francisco Lisboa”, instituída pela Lei Municipal nº 1.209, de 27 de novembro de 1984, ao Sr. Fernando Soares Paz, DD. Secretário de Estado da Cultura do Estado de Minas Gerais e ao Sr. Celso de Mello Azevedo, DD. Diretor – Presidente da Aço Minas Gerais S/A – AÇOMINAS.

Parágrafo Único – A entrega da Comenda que diz o artigo será no dia 04 de fevereiro de 1990.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quinze dias do mês de janeiro de Mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal