LEI Nº 1.724


CONCEDE SUBVENÇÃO AO “GRÊMIO DA JUVENTUDE CONGONHENSE”


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o “GRÊMIO DE JUVENTUDE CONGONHENSE”, com sede nesta cidade, na importância de NCz$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos).

Parágrafo Único – A subvenção que diz o artigo será paga em duas parcelas iguais, a saber: a primeira, logo após a publicação da presente Lei, e a segunda, no 2º semestre do corrente ano.

Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 08 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
02.08-0848247-4-3.2.3.1 – Subvenções Sociais.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatorze dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal