LEI Nº 1.729
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CONGONHAS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos oficiais de Justiça da Comarca de Congonhas, mensalmente, 50 (cinqüenta) litros de combustível para uso em diligências necessárias e determinadas pela Justiça Gratuita.
Parágrafo 1º - O combustível que diz o artigo será requisitado pelo próprio Oficial através do Almoxarifado da Prefeitura, que providenciará o abastecimento.
Parágrafo 2º - O Município celebrará convênio com o órgão competente do Estado para atendimento ao objetivo proposto, que deverá ser referendado pelo Legislativo.
Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
02.01-0307021-2-3.1.2.0 – Material de Consumo.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de março de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal