LEI Nº 1.730


AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir muro de arrimo ao lado do imóvel de propriedade do Sr. Waldir Gomes, sito à Rua Alagoas, 85 – Lamartine, nesta cidade.

Parágrafo 1º - A planilha quantitativa e o croqui do muro que diz o artigo, farão parte integrante da presente Lei.

Parágrafo 2º - A construção de que fala o artigo será feita com material e pessoal próprios da Prefeitura Municipal de Congonhas.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 09 – Departamento de Obras.
02.09-10583233-4.1.1.0 – Obras e instalações.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de março de mil novecentos e noventa.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal

 

 

 

PLANILHA QUANTITATIVA

MURO DE ARRIMO - RUA ALAGOAS

DIVISA SO TERRENO – POSTE DE CONCRETO OU MADEIRA ROLIÇA COM TELA FOI 12


1 – Escavação ...................................................................................... 2,56m3
2 – Concreto ciclópico ..........................................................................18,76m3
3 – Postes de concreto ou madeira de 1,5m – 9 unid.
4 – Tela fio 12 – 16 m lineares com 1,5m de altura.
5 – Forma ..............................................................................................24,00m2

Trata-se de muro na divisa do terreno para execução dos serviços deve ter autorização do Legislativo – A pessoa é carente.

Custo aproximado – NCZ$30.000,00 (trinta mil cruzados novos)

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa.


Péricles Rodrigues Reis
Chefe Deptº Engenharia