LEI Nº 1.731


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR O MATERIAL QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Escola Estadual “José Cardoso Osório”, o material elétrico abaixo especificado:
50 lâmpadas 100/127W;
30 lâmpadas fluorescentes 40W;
15 reatores duplos 40W;
20 receptáculos de louça;
08 apagadores de duas seções;
08 apagadores de três seções;
08 apagadores conjugados com tomada;
25 suportes de lâmpadas fluorescentes;
03 adjuntores de 15A;
03 adjuntores de 20A;
01 rolo de foi 4mm;
01 rolo de fio de 100m 2,5mm.

Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 08 – Departamento de Educação e Cultura.
01.08-0842188-2-3.1.2.0 – Manutenção do Ensino

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de março de mil novecentos e noventa.

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal