LEI Nº 1.732
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.702, DE 04/12/89
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 1.702, de 04 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto”:
I – anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado mês a mês, nos termos do artigo 43, parágrafo terceiro, da Lei Federal nº 4.320/64;
III – utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo segundo do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64”.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de março de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal