LEI Nº1.734


AUTORIZA SEJA LOCADO APARTAMENTO NO NEWTON HOTEL PARA RESIDÊNCIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar no Newton Hotel desta cidade, um apartamento para residência do Promotor de Justiça da 2ª Promotoria desta cidade.

Parágrafo Único – A autorização de que trata o artigo terá validade até 30 (trinta) de abril do corrente ano.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 01 – Gabinete e Secretaria a Prefeitura.
02.01-0307020-2-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 1989.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de abril de mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal