LEI Nº 1.741
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR HOSPEDAGEM QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo s seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Newton Hotel desta cidade, a despesa de hospedagem dos participantes do projeto de pesquisa sobre a degradação da pedra-sabão, no valor de Cr$32.655,00 (trinta e dois mil e seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).
Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
02.01-0307120-2-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal