LEI Nº 1.745
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares de até CR$90.000.000,00(noventa milhões de cruzeiros),sem prejuízo do limite fixado no artigo 1ºda Lei nº 1.732, de 16/03/90.
Parágrafo Único – Os créditos de que se trata o artigo somente beneficiarão dotações de pessoal, incluindo os inativos e as pensões concedidas pelo Município.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa.
Arnaldo Osório da Silva
Prefeito Municipal