LEI Nº 1.746
AUTORIZA CONSTRUIR MURO NA ESCOLA ESTADUAL LAMARTINE DE FREITAS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir junta a Escola Estadual Lamartine de Freitas, muro de alvenaria-tijolo laminado e concreto, com 82,50m (oitenta e dois vírgula oitenta metros) de comprimento por 1,88m ( um vírgula oitenta e oito metros) de altura.
Artigo 2º - O Executivo Municipal enviara ,posteriormente, a ser referendado pela a Câmara Municipal convênio próprio.
Artigo 3º - A despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrá á conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 09 – Departamento de Obras.
02.09-1058323-3-4.1.1.0 – Obras de Instalações.
Construção de Praças e Muros de Arrimo.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito do mês de junho de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal