LEI Nº 1.748


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA ATENDER DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares na importância d CR$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros). Ás seguintes dotações:
ORGÃO I – LEGISLATIVO
UNID. 00 – Gabinete e Secretária da câmara.
01.00.0101001-3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$11.800.000,00
01.00.0107021-3.1.1.1-Pessoal Civil Cr$ 220.000,00
01.00.0107021-3.1.2.0-Material de Consumo Cr$ 44.000,00
01.00.0107021-3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos Cr$ 400.000,00
01.00.0182492-3.2.5.9-Outras Transferências e Pessoas Cr$ 36.000,00

Artigo 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes nos termos do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

Artigo 3º - Revogados as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos seis dias do mês de junho de mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal