LEI Nº 1750


AUTORIZAM CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS COORDENADORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Coordenadores de escolas Municipais, 30%(trinta por cento) do vencimento do professor, como gratificação mensal.

Artigo 2º - Concede, ainda 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente ao pessoal em exercício nas escolas municipais, a titulo de adicionais de trajetos, enquanto estiver no efetivo exercício do cargo, perdendo-o quando licença, férias e recesso.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos onze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal