LEI Nº 1.754
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS BOA VISTA E VILA SÃO VICENTE
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a ASSOCIAÇÀO DOS MORADORES DOS BAIRROS BOA VISTA E VILA SÃO VICENTE – “UNIBOV”, com sede nesta cidade, À Rua Dr. Vitorino nº 939 – Vila São Vicente.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos sete dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal