LEI Nº 1.756
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DAS LEIS Nº 1.702, DE 04/12/89, 1.732, DE 16/03/90 E 1.749, DE 06/07/90
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº da Lei nº 1.702, de 04 de setembro
de 1989, modificado pelas Leis nº 1.732, de 16 de março de 1990 e 1.749,
de 06 de julho de 1990, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 280%
(duzentos e oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
I – anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no ítem III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
II – utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado mês a mês,
nos termos do artigo 43, parágrafo terceiro, da Lei Federal nº
4.320/64;
III – utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do parágrafo segundo do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320/64”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal