LEI Nº 1.757


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO ESPECIAL QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os servidores públicos municipais que recebem até 5 (cinco salários mínimos vigente no mês de setembro de 1990, um abono especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo Único – O disposto no artigo aplica-se também ao pessoal inativo e as pensões concedidas pelo Município.

Artigo 2º - O abono que diz o artigo 1º da presente Lei não serve de base de cálculo a qualquer gratificação, acréscimo de férias ou outra parcela remuneratória, nem para cálculo do Imposto de Renda, contribuições previdenciárias, FGTS ou PIS/PASEP.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal