LEI Nº 1.760
AUTORIZA PAGAR DESPESA HOSPITALAR DE BERNARDINA CATARINA DE BARROS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar até 100% (cem por cento) do valor gasto com hospital da Fundação Ouro Branco pela Sra Bernardina Catarina de Barros, num total de Cr$225.448,93 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e três centavos).
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão ã conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 13 – Departamento de Saúde.
02.1375428.2-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal