LEI Nº 1.762
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INDENIZAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender da importância de até Cr$289.714,28 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e vinte e oito centavos), para indenizar móveis, eletrodomésticos, roupas e outros objetos que foram danificados pelas águas que invadiram a residência do Sr. Cláudio Modesto Ribeiro, em decorrência da forte chuva que caiu na cidade no dia 15 de outubro de 1990, cujos relatórios farão parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 14 – Departamento de Assistência Social.
02.14-1581486.2-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Manutenção do Serviço Social.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal