LEI Nº 1.763


PRORROGA PRAZO PARA RECEBIMENTO DA 1a PARCELA OU QUOTA ÚNICA DO IPTU E TAXAS INERENTES


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado para 14.12.90 o prazo para recebimento da 1a (primeira) parcela ou quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – e taxas inerentes, sem acréscimos legais.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal