LEI Nº 1.764


RATIFICA ACORDO FEITO E HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica ratificado o acordo firmado com Elisângela Lobo Marcondes e Letícia Lobo Marcondes através de seus procuradores, e homologado pela Justiça, tendo em vista o processo de indenização que moviam contra o Município.

Parágrafo Único – Fará parte integrante desta lei a certidão de homologação extraída no Cartório do 2º Ofício por onde tramitou o processo.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de congonhas, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal