LEI Nº 1.767


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVO ROSÁRIO


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOVO ROSÁRIO, com sede à Rua Bela Vista, nº 42 – Bairro Novo Rosário.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal