LEI Nº 1.767
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVO ROSÁRIO
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOVO ROSÁRIO, com sede à Rua Bela Vista, nº 42 – Bairro Novo Rosário.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal