LEI Nº 1.768


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTOERS RURAIS DE CONGONHAS


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CONGONHAS, com sede à Rua Visconde de Congonhas, nº 91 – Bairro da Basílica.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal