LEI Nº 1.772
AUTORIZA PRORROGAR O PRAZO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.466, DE 04/09/87
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 36 meses o prazo para construção que diz o artigo 2º da Lei nº 1.466, de 04/09/87.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal