RESOLUÇÃO Nº 230/91
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÃO
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG - no uso de suas
atribuições, consoante a determinações das Resoluções nºs 171/88 e
192/89, bem como o disposto no Instrução Normativa nº 02/89 do egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE,
do I.P.C – (índice de preços ao consumidor) para o mês de março/91
fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda, Decreta e promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam os
subsídios/Remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores do
Município de Congonhas- MG, para o mês de março/91,
corrigidos/recompostos mediante a aplicação sobre os valores recebidos
no mês de fevereiro/91, do I.P.C. relativo ao mês fevereiro/91 –
divulgado pelo IBGE – 21,87 (vinte e um vírgula oitenta e sete).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.991.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um.
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)
Ronaldo Cassemiro
(secretário)