RESOLUÇÃO Nº 230/91


AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÃO


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas – MG - no uso de suas atribuições, consoante a determinações das Resoluções nºs 171/88 e 192/89, bem como o disposto no Instrução Normativa nº 02/89 do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE, do I.P.C – (índice de preços ao consumidor) para o mês de março/91 fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda, Decreta e promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Ficam os subsídios/Remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores do Município de Congonhas- MG, para o mês de março/91, corrigidos/recompostos mediante a aplicação sobre os valores recebidos no mês de fevereiro/91, do I.P.C. relativo ao mês fevereiro/91 – divulgado pelo IBGE – 21,87 (vinte e um vírgula oitenta e sete).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.991.

Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um.


Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)

Ronaldo Cassemiro
(secretário)