RESOLUÇÃO Nº 231/91
APROVA TERMO DE CONVÊNIO
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o TERMO DE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO STADO DE MINAS
GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS PARA OS FINS QUE NELE SE
DECLARAM, cujo objetivo é o estabelecimento das condições de cooperação
do Município com o Ministério Público Estadual, conforme cláusulas do
convênio. O prazo deste é de cinco anos, permitindo prorrogações.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos oito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um.
Djalma Geraldo Borges
(Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)
Ronaldo Cassemiro
(Secretário)