RESOLUÇÃO Nº 231/91


APROVA TERMO DE CONVÊNIO


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições legais, decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO STADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM, cujo objetivo é o estabelecimento das condições de cooperação do Município com o Ministério Público Estadual, conforme cláusulas do convênio. O prazo deste é de cinco anos, permitindo prorrogações.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, aos oito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um.

 

Djalma Geraldo Borges
(Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)

Ronaldo Cassemiro
(Secretário)