RESOLUÇÃO Nº 232/91
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS NO DEBATE NACIONAL DE VEREADORES, EM BRASÍLIA – DF
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A Câmara Municipal de
Congonhas, será representada no DEBATE NACIONAL DE VEREADORES, a
realizar-se em Brasília-DF, nos dias 22 a 24 de abril do corrente ano.
Artigo 2º - A delegação desta Câmara será composta por 8(oito)
Vereadores, sendo assegurado aos mesmos todas as despesas de locomoção,
diárias de acomodação e alimentação.
Parágrafo 1º - A delegação fica autorizada a se entender diretamente com
a UVB – União dos Vereadores do Brasil e demais entidades presentes ao
encontro, sobre assuntos pertinentes ao evento, orientação de interesse
do Município que representa.
Parágrafo 2º - O Presidente da Câmara solicitará ao Poder Executivo que
considere como de efetivo exercício o período que o Vereador, Servidor
Público, tenha que se ausentar para participar do Debate Nacional de
Vereadores.
Artigo 3º - A delegação, após o encontro apresentará relatório escrito,
por seu relato ou verbal pelos membros que assim o quiserem, contendo
suas conclusões sobre os principais eventos do Debate Nacional de
Vereadores, especialmente daqueles que interessem à vida de nossa
comunidade.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente e suplementadas se
necessário.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos dezenove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um.
Djalma Geraldo Borges
(Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)
Ronaldo Cassemiro
(Secretário)