RESOLUÇÃO Nº 239/91


APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO DE 1.992


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu, seu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Orçamento global do Município de Congonhas para o exercício de 1.992, estimará a receita da Câmara Municipal em Cr$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixará a despesa no mesmo valor.
Artigo 2º- A receita da Câmara decorrerá de recursos que o Poder Executivo transferirá no prazo fixado no artigo 122 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º - A despesa realizada segundo a discriminação nos anexos à presente Resolução.
Artigo 4º - Fica o Poder Legislativo autorizado a:
I – suplementar dotações de seu orçamento, até o limite fixado na Lei que aprovar o Orçamento Global.
II – anular, parcial ou totalmente, dotações de seu Orçamento, como recursos à abertura de créditos suplementares nos termos da legislação pertinentes.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um.

 

Djalma Geraldo Borges
(Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)

Ronaldo Cassemiro
(Secretário)