RESOLUÇÃO Nº 241/91
RECOMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Congonhas aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam recompostos na forma
dos Anexos I – a remuneração do prefeito Municipal, Anexo II – a
remuneração do Vice-Prefeito e Anexo III – a remuneração dos Vereadores
do Município de Congonhas e conforme dispõem os artigos 3º e 4º da
Resolução nº 237/91, de 11 de julho de 1.991.
Artigo 2º- Os valores a serem pagos em outubro de 1.991 são aqueles constantes dos Anexos I, II e III, para esse mês.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos vinte e nove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um.
Djalma Geraldo Borges
(Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)
Ronaldo Cassemiro
(Secretário)