RESOLUÇÃO Nº 241/91


RECOMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Congonhas aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Ficam recompostos na forma dos Anexos I – a remuneração do prefeito Municipal, Anexo II – a remuneração do Vice-Prefeito e Anexo III – a remuneração dos Vereadores do Município de Congonhas e conforme dispõem os artigos 3º e 4º da Resolução nº 237/91, de 11 de julho de 1.991.
Artigo 2º- Os valores a serem pagos em outubro de 1.991 são aqueles constantes dos Anexos I, II e III, para esse mês.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, aos vinte e nove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um.

 

Djalma Geraldo Borges
(Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)

Ronaldo Cassemiro
(Secretário)