RESOLUÇÃO Nº 242/91


AUTORIZA O PREFEITO E O PRESIDENTE DA CÂMARA A SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições pela a alínea “b” do I do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao ofício nº SEC/268/91 oriundo do Poder Executivo aprovou e eu, Presidente baixo a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Ficam o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Congonhas autorizados a se ausentarem do Município, pelo prazo de até dezoito dias, a contar de 29 d outubro de 1.991, para realizarem viagem ao exterior.
Artigo 2º - A ausência autorizada ao Chefe do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara Municipal de Congonhas viajarem à Alemanha para conhecer e discutirem o projeto IDAS, naquele país, a convite da coordenação técnica do referido projeto.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e um.

 

Djalma Geraldo Borges
(Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)

Ronaldo Cassemiro
(Secretário)