RESOLUÇÃO Nº 242/91
AUTORIZA O PREFEITO E O PRESIDENTE DA CÂMARA A SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando de suas
atribuições pela a alínea “b” do I do artigo 74 da Lei Orgânica
Municipal e atendendo ao ofício nº SEC/268/91 oriundo do Poder Executivo
aprovou e eu, Presidente baixo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam o Prefeito Municipal e
o Presidente da Câmara Municipal de Congonhas autorizados a se
ausentarem do Município, pelo prazo de até dezoito dias, a contar de 29 d
outubro de 1.991, para realizarem viagem ao exterior.
Artigo 2º - A ausência autorizada ao Chefe do Poder Executivo e ao
Presidente da Câmara Municipal de Congonhas viajarem à Alemanha para
conhecer e discutirem o projeto IDAS, naquele país, a convite da
coordenação técnica do referido projeto.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e um.
Djalma Geraldo Borges
(Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)
Ronaldo Cassemiro
(Secretário)