RESOLUÇÃO Nº 246/91


CONCEDE AUMENTO DOS MÓDULOS DO VENCIMENTO DA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe é assegurada pelo Inciso IV do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Nº 1.807, de 12/11/91, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - O Módulo-Unidade Padrão de Vencimentos que serve de base para Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Congonhas passa a Ter os seguintes valores:
I – A partir de 1 º de setembro de 1.991 Cr$26.928,00 (vinte e seis mil novecentos e vinte e oito) módulos.
II – A partir de 1º de novembro de 1.991 Cr$32.313,60 (trinta r dois mil e trezentos e treze cruzeiros e sessenta centavos) módulos.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.991.

Câmara Municipal, aos dezoito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e um.

 

Djalma Geraldo Borges
(Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)

Ronaldo Cassemiro
(Secretário)