RESOLUÇÃO Nº 250/91

APROVA CONVÊNIO QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 70, combinado com o inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO QUE CELEBRAM A CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, com o objetivo de possibilitar a imediata construção de um Conjunto habitacional, denominado “Casa de Pedra”, em área de terreno de sua propriedade, neste Município, compromete-se a implantar, a sua expensa, todos os serviços de infra-estrutura necessários ao empreendimento, em estreito respeito ao meio ambiente e sistema ecológico da região tais como:
- Sistema de abastecimento de água potável, através de captação própria em poço artesiano, rede de adução (4Km), reservatório de distribuição pluvial;
- Sistema de drenagem pluvial;
- Sistema de coleta e escoamento de esgoto sanitário, inclusive seu tratamento (E.T. E) dentro da melhor técnica antes do lançamento do emissário natural da região;
- Sistema de eletrificação e iluminação pública;
- Execução dos meio-fios e pavimentação asfáltica (T.S.D) o sistema viário do conjunto;
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um.


Djalma Geraldo Borges
(Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)

Ronaldo Cassemiro
(Secretário)