RESOLUÇÃO Nº 237-A/91


RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:


Artigo 1º - Ficam recompostos, na forma dos Anexos I, II e III da presente Resolução, a remuneração do Prefeito, a do Vice-Prefeito e a dos Vereadores do Município de Congonhas, adotados os seguintes índices: de janeiro a junho de 1990, o I.P.C. – Índice de preços ao Consumidor calculado pelo I.B.G.E.; de julho de 1990 a fevereiro de 1991, o I.R.V.F. e, a partir de março de 1991, o I.N.P.C. – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Artigo 2º - Os valores apurados não implicam o pagamento de diferenças.

Artigo 3º - A partir de julho de 1991, as remunerações de que trata o artigo 1º desta Resolução serão corrigidas pelo I.N.P.C.

Artigo 4º - Ocorrendo atraso na divulgação do índice adotado no artigo anterior, a correção mensal far-se-á pelo I.G.P. – Índice Gral de Preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, cujo resultado será revisto quando conhecido o I.N.P.C.

Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para efeitos a partir de 1º de julho do corrente ano.


Câmara Municipal, aos onze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e um.

 


Djalma Geraldo Borges
(Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)

Ronaldo Cassemiro
(Secretário)