RESOLUÇÃO Nº 237-A/91
RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam recompostos, na forma dos Anexos I, II e III da
presente Resolução, a remuneração do Prefeito, a do Vice-Prefeito e a
dos Vereadores do Município de Congonhas, adotados os seguintes índices:
de janeiro a junho de 1990, o I.P.C. – Índice de preços ao Consumidor
calculado pelo I.B.G.E.; de julho de 1990 a fevereiro de 1991, o
I.R.V.F. e, a partir de março de 1991, o I.N.P.C. – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor.
Artigo 2º - Os valores apurados não implicam o pagamento de diferenças.
Artigo 3º - A partir de julho de 1991, as remunerações de que trata o artigo 1º desta Resolução serão corrigidas pelo I.N.P.C.
Artigo 4º - Ocorrendo atraso na divulgação do índice adotado no artigo anterior, a correção mensal far-se-á pelo I.G.P. – Índice Gral de Preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, cujo resultado será revisto quando conhecido o I.N.P.C.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para efeitos a partir de 1º de julho do corrente ano.
Câmara Municipal, aos onze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e um.
Djalma Geraldo Borges
(Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Vice-Presidente)
Ronaldo Cassemiro
(Secretário)