LEI Nº 1.775


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O BLOCO CARNAVALESCO MADAMES DE RÉ


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de direito, o BLOCO CARNAVALESCO MADAMES DE RÉ, com sede à Rua Benedito Quintino nº 62 – Centro.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal