LEI Nº 1.778


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O BLOCO CARNAVALESCO MIMOSAS


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de direito, o BLOCO CARNAVALESCO MIMOSAS, com sede à Rua Dom Pedro II, nº 109 – Lamartine.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal