LEI Nº 1.779
DECLARA SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR “BOM JESUS”
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção à Associação Hospitalar “Bom Jesus”, com sede nesta cidade, no valor de Cr$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2º - A despesa decorrente ao disposto no artigo anterior corre à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
Unid. 09 – Departamento de Saúde e Assistência Social.
1375428 – Assistência Médica e Sanitária.
1375428-2.070 – Associação Hospitalar Bom Jesus de Congonhas.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e um.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal